Sim. A Lei Federal nº 13.589/2018 tornou o PMOC obrigatório para todos os ambientes climatizados de uso coletivo com capacidade acima de 60.000 BTU/h.
O PMOC deve ser elaborado por profissional habilitado e mantido no local, com registros das manutenções realizadas.
Além de atender à legislação, o PMOC melhora a qualidade do ar, reduz o consumo de energia e prolonga a vida útil dos equipamentos.
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